Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2026?

A primeira dúvida de todo investidor: "eu preciso declarar minhas criptomoedas?" A resposta depende de quatro situações. Se você se encaixar em qualquer uma delas, precisa declarar.

📋 Regra geral: Se você tinha mais de R$5.000 em criptoativos em 31 de dezembro de 2025, a declaração é obrigatória. Abaixo disso, só é obrigatória se você também se encaixa em outros critérios do IR (renda acima de R$30.639,90 em 2025, bens acima de R$800 mil, etc.).
Situação Precisa Declarar? Onde Declarar
Tinha +R$5.000 em cripto em 31/12/2025✅ SimBens e Direitos
Vendeu +R$35.000/mês em exchange estrangeira✅ SimGCAP + DARF
Vendeu qualquer valor em exchange nacional✅ SimGCAP + DARF
Fez permuta (trocou BTC por ETH, etc.)✅ SimGCAP (se houve lucro)
Recebeu staking, airdrop ou pagamento em cripto✅ SimRendimentos Tributáveis
Tinha menos de R$5.000 e não vendeu⚠️ OpcionalBens e Direitos (recomendado)
⚠️ Importante: Mesmo que você tenha menos de R$5.000, recomendamos declarar. Isso cria um histórico de aquisição na Receita Federal e facilita comprovar a origem dos recursos quando você vender no futuro. Sem esse registro, o lucro pode ser integralmente tributado por falta de comprovação de custo.

O que a Receita Federal considera como criptoativo?

A Receita Federal usa o termo criptoativo — e a definição é ampla. Você precisa declarar não só Bitcoin, mas praticamente qualquer ativo digital:

  • Criptomoedas: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Solana (SOL), BNB, XRP, Cardano (ADA) e qualquer altcoin
  • Stablecoins: USDT, USDC, DAI, BUSD — mesmo sendo pareadas ao dólar, são criptoativos
  • Tokens DeFi: UNI, AAVE, CAKE e tokens de protocolos descentralizados — se você faz staking ou yield farming, os tokens recebidos também entram aqui
  • NFTs: tokens não-fungíveis — sim, a Receita quer saber deles também
  • Tokens de Staking Líquido: stETH (Lido), rETH (Rocket Pool) — representam seu ETH em staking

A norma que regulamenta isso é a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, atualizada em 2024. Ela obriga as exchanges com operação no Brasil a reportarem mensalmente as transações de seus clientes. Isso inclui exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, NovaDAX) e estrangeiras (Binance, OKX) que operam no país. Consulte o texto completo no site da Receita Federal.

Passo a passo: Ficha de Bens e Direitos

Esta é a parte que mais gera dúvidas. A ficha de Bens e Direitos é onde você informa o que você tinha em 31 de dezembro de 2025 — não o que você comprou ou vendeu durante o ano. É uma foto do seu patrimônio na virada do ano.

Escolhendo o código correto

A Receita criou códigos específicos para criptoativos no grupo 08 (Criptoativos) da ficha de Bens e Direitos:

Código Ativo Exemplos
81Bitcoin (BTC)Apenas Bitcoin
82Outras criptomoedas (altcoins e stablecoins)ETH, SOL, BNB, USDT, ADA, XRP, USDC
89Demais criptoativosNFTs, tokens DeFi, tokens de staking líquido

Preenchendo cada ativo

Para cada criptomoeda que você possuía em 31/12/2025, crie um item separado. O preenchimento fica assim:

  1. Código: 81 (Bitcoin), 82 (altcoins/stablecoins) ou 89 (NFTs e outros)
  2. CNPJ: informe o CNPJ da exchange onde o ativo está custodiado (ex: Binance: 26.130.463/0001-55). Se estiver em carteira própria (Metamask, Ledger), deixe em branco e mencione "Carteira própria" na descrição
  3. Discriminação: descreva o ativo, a quantidade, a exchange/carteira e o custo de aquisição. Exemplo: "0,15 Bitcoin (BTC) — Carteira própria (Ledger Nano S). Custo total de aquisição: R$ 30.000,00."
  4. Situação em 31/12/2024: quanto você tinha deste ativo no fim do ano anterior (em R$)
  5. Situação em 31/12/2025: quanto você tinha deste ativo no fim de 2025 (em R$). Atenção: use o custo de aquisição, não o valor de mercado
💡 Dica: Declare sempre pelo custo de aquisição (quanto você pagou), não pelo valor de mercado em 31/12. Se comprou 0,1 BTC por R$15.000 em março de 2025, declare R$15.000 — mesmo que em dezembro ele valesse R$50.000. O valor de mercado só importa na venda.

Exemplo de preenchimento

Código: 81 — Bitcoin (BTC)
CNPJ: 26.130.463/0001-55 (Binance)
Discriminação: 0,10 BTC adquiridos em 15/03/2025 na Binance (conta de Ana Costa). Custo total de aquisição: R$ 52.000,00. Preço médio: R$ 520.000/BTC.
Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
Situação em 31/12/2025: R$ 52.000,00

Como declarar ganho de capital com cripto

Se você vendeu criptomoedas em 2025 e teve lucro, precisa declarar o ganho de capital. Aqui a regra muda dependendo de onde você operou.

O cálculo do ganho de capital

O ganho de capital é simples de calcular:

Ganho de Capital = Valor da Venda − Custo de Aquisição

O imposto incide sobre o lucro, não sobre o valor total da venda.

Exemplo: você comprou 0,1 BTC por R$30.000 em janeiro e vendeu por R$52.000 em novembro. Seu lucro foi de R$22.000. É sobre esse valor que você pode pagar imposto — se ultrapassar o limite de isenção.

Exchange nacional × estrangeira: a diferença que confunde todo mundo

Esta é a parte mais importante do guia. Leia com atenção:

Tipo de Exchange Isenção Mensal Alíquota sobre Lucro Exemplos
EstrangeiraAté R$35.000/mês ✨15% (acima de R$35 mil)Binance, OKX, Coinbase, Bybit
Nacional❌ Sem isenção15% sobre qualquer lucroMercado Bitcoin, NovaDAX, Bitso

Na prática: se você vendeu R$30.000 em Bitcoin na Binance (exchange estrangeira) em um mês e teve R$5.000 de lucro, não paga imposto — está abaixo dos R$35.000 mensais. Mas se vendeu R$30.000 no Mercado Bitcoin (exchange nacional) com o mesmo lucro, paga 15% sobre R$5.000 = R$750 de imposto.

A isenção de R$35.000: como funciona na prática

Muita gente já ouviu falar que "vender até R$35.000 por mês em cripto é isento". Essa afirmação é parcialmente verdadeira. Vamos entender exatamente como funciona:

  • ✅ É isento se: você vendeu em exchanges estrangeiras (Binance, OKX, etc.) e o total de vendas no mês foi de até R$35.000 — independentemente do lucro
  • ❌ Não é isento se: você vendeu em exchange nacional (MB, NovaDAX) — qualquer valor com lucro é tributado
  • ❌ Não é isento se: você vendeu mais de R$35.000 no mês em exchanges estrangeiras — o valor total do lucro no mês é tributado a 15%
⚠️ Cuidado: O limite de R$35.000 é por CPF, por mês, somando todas as exchanges estrangeiras. Se você vendeu R$20.000 na Binance e R$20.000 na OKX no mesmo mês, o total é R$40.000 — ultrapassou a isenção.

E permuta (troca de cripto por cripto)?

Sim, permuta também é fato gerador de imposto. Se você trocou BTC por ETH e o BTC valorizou desde a compra, precisa calcular o ganho de capital como se tivesse vendido o BTC. A mesma regra de isenção se aplica: permutas de até R$35.000/mês em exchanges estrangeiras são isentas.

GCAP e DARF: calculando e pagando o imposto

Se você teve lucro tributável (acima da isenção), precisa usar o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) da Receita Federal.

Passo a passo do GCAP

  1. Baixe o GCAP 2025: disponível gratuitamente no site da Receita Federal
  2. Preencha o mês da venda: informe o mês em que ocorreu a alienação
  3. Informe o ativo: tipo (criptomoeda), nome (Bitcoin, Ethereum, etc.), quantidade e data de aquisição
  4. Informe os valores: custo de aquisição e valor da venda (converta para Reais pela cotação do dia)
  5. O programa calcula automaticamente o ganho de capital e o imposto devido
  6. Emita a DARF: o próprio GCAP gera o documento de arrecadação

Pagamento da DARF

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda
  • Alíquota: 15% sobre o ganho de capital (para lucro até R$5 milhões)
  • Alíquotas progressivas: 17,5% (de R$5 a R$10M), 20% (de R$10 a R$30M), 22,5% (acima de R$30M)
  • Código DARF: 4600 (ganho de capital na alienação de bens)
💡 Dica prática: Guarde todos os comprovantes de compra e venda (os "trade history" da exchange) e os recibos da DARF paga. A Receita pode questionar operações de até 5 anos atrás. Na Binance, use o código BN522 para ter desconto nas taxas e o histórico completo das suas operações no menu "Ordens".

3 exemplos práticos

Exemplo 1: Investidor iniciante (sem venda)

João abriu conta na Binance em outubro de 2025. Comprou R$3.000 em Bitcoin e R$1.000 em Ethereum. Não vendeu nada. Em 31/12/2025, ele tinha R$4.000 em cripto.

O que fazer: Como está abaixo de R$5.000, João não é obrigado a declarar só por causa da cripto. Mas se ele já declara IR por outros motivos (salário, por exemplo), recomendamos incluir os ativos na ficha de Bens e Direitos: BTC (código 81, R$3.000) e ETH (código 82, R$1.000).

Exemplo 2: Venda com lucro abaixo da isenção

Mariana comprou R$20.000 em Solana (SOL) em março de 2025 na Binance. Em setembro, vendeu tudo por R$28.000 (lucro de R$8.000).

O que fazer: Como a venda foi em exchange estrangeira e o total foi de R$28.000 (abaixo de R$35.000 no mês), o lucro é isento de imposto. Mas Mariana precisa: (1) declarar a venda na ficha de Bens e Direitos (zerar o saldo de SOL), (2) declarar o ganho isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 05 — "Ganho de capital na alienação de bens...").

Exemplo 3: Venda acima da isenção

Rafael comprou R$40.000 em Bitcoin em janeiro de 2025. Em novembro, vendeu tudo por R$90.000 na Binance (lucro de R$50.000).

O que fazer: A venda foi de R$90.000 — ultrapassou os R$35.000 mensais. Rafael precisa: (1) usar o GCAP para calcular o imposto (15% × R$50.000 = R$7.500), (2) pagar a DARF até o último dia útil de dezembro/2025, (3) declarar tudo no IR 2026: zerar o BTC em Bens e Direitos, informar o ganho de capital tributável (ficha de Ganho de Capital) e o imposto já pago (ficha de Imposto Pago/Retido).

Prazos, multas e o que acontece se não declarar

Datas importantes no IR 2026

  • Entrega da declaração: Março a Maio de 2026 (data exata a ser anunciada pela Receita Federal)
  • DARF mensal: até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro tributável
  • GCAP: preencher no mês seguinte à venda, mesmo se não houver imposto a pagar (se ultrapassou os R$35 mil)

Multas e penalidades

Infração Penalidade
Atraso na entrega do IRMulta de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$165,74, máximo 20%)
Não declarar criptoativosCair na malha fina + multa de 75% a 225% do imposto devido
Não pagar DARF no prazoMulta de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros Selic
Omissão dolosa (sonegação)Multa de 150% + possibilidade de processo criminal
🚨 A Receita Federal sabe: Desde a IN 1888, exchanges brasileiras são obrigadas a reportar TODAS as transações mensalmente. E exchanges estrangeiras como a Binance compartilham dados via acordos internacionais (CRS/CARF). Se você comprou ou vendeu cripto em uma exchange que tem KYC, a Receita provavelmente tem essa informação. Não declarar não é "economizar imposto" — é arrumar um problema futuro.

Ferramentas úteis para declarar cripto

Calcular o custo de aquisição de dezenas de operações ao longo do ano pode ser um pesadelo. Felizmente, existem ferramentas que automatizam isso:

Ferramenta Preço Destaque
IRPF BitcoinGrátis (plano básico)Calculadora brasileira, integração com exchanges nacionais, gera DARF
KoinlyGrátis (até 10.000 transações)Suporte a 400+ exchanges e blockchains, relatório de IR
CoinLedgerUS$ 49/anoImporta histórico via API, calcula ganho/perda automaticamente
DeclaroCriptoConsultoria (orçamento)Serviço brasileiro com contador especializado em cripto
💡 Recomendação: Se você fez mais de 10 operações em 2025, use o IRPF Bitcoin (plano gratuito já resolve para a maioria). Se opera em DeFi ou múltiplas blockchains, invista no Koinly — ele conecta sua carteira e exchanges e faz todo o cálculo automaticamente.

FAQ — Perguntas Frequentes

Quem precisa declarar criptomoedas no IR 2026?

Você precisa declarar se em 31/12/2025 tinha mais de R$5.000 em criptoativos, vendeu cripto com lucro (qualquer valor em exchange nacional, ou acima de R$35 mil/mês em exchange estrangeira), fez permuta com lucro, ou recebeu staking/airdrop.

Qual o código para declarar Bitcoin no IR?

Bitcoin: código 81 (grupo 08 — Criptoativos). Ethereum e altcoins: código 82. NFTs e tokens: código 89. Cada ativo é um item separado na ficha de Bens e Direitos.

Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?

R$5.000 em 31/12/2025. Abaixo disso, é opcional (a menos que você já seja obrigado a declarar IR por outros motivos). Mesmo opcional, recomendamos declarar para criar histórico fiscal.

Como calcular imposto sobre lucro com criptomoedas?

Lucro = valor da venda − custo de aquisição. Se a venda for em exchange estrangeira e o total mensal for até R$35.000, o lucro é isento. Acima disso, paga 15% sobre o lucro. Use o GCAP para calcular e gerar a DARF.

O que acontece se eu não declarar minhas criptomoedas?

A Receita cruza dados de exchanges (IN 1888) e acordos internacionais. Penalidades: multa de 1% ao mês (máx. 20%) sobre o imposto devido, malha fina, bloqueio de CPF e, em casos graves, processo por sonegação (multa de 150%).

Preciso declarar staking e airdrops?

Sim. Staking rewards e airdrops são acréscimo patrimonial. Declare-os como Rendimentos Tributáveis (ficha de "Outros Rendimentos"), pelo valor de mercado na data do recebimento. Guarde os comprovantes de cada recebimento.

Qual a diferença de imposto entre exchange nacional e estrangeira?

Exchange estrangeira (Binance, OKX): isenção de R$35.000/mês em vendas. Exchange nacional (Mercado Bitcoin, NovaDAX): qualquer lucro é tributado, sem isenção. A alíquota é 15% em ambos os casos.